Quando um investidor compra uma ação, ou seja, uma fração de uma empresa, o objetivo original é fazer parte dela por um bom tempo, participando de seu crescimento, mas sem estar diretamente envolvido nas decisões, nas preocupações com vendas, com RH, com TI, com contabilidade (a não ser que você queira)… Você dá seu dinheiro com a esperança de que aquela empresa irá ter um bom futuro e, juntos, poderão lucrar.
Empresas listadas na Bolsa são obrigadas por lei a dividir, no mínimo, 25% do lucro líquido obtido pela mesma em determinado período, podendo este percentual variar de acordo com o estatuto da sociedade, mas obedecendo ao legislador. O período pode ser mensal, trimestral, semestral, tanto faz! Mas são obrigados por lei para que a porcentagem do lucro líquido obtido nesse período seja dividido entre os acionistas, que acreditaram no potencial daquela empresa.
Dividendo é o motivo primário para se comprar uma ação de uma empresa.
A maioria das pessoas, no entanto, compram ações com objetivo de vendê-la mais tarde e mais caro, assim como algumas pessoas compram imóveis para vender mais caro mais tarde e lucrar com isso. Isso não é errado, não estou fazendo juízo de valores, no entanto nunca devemos nos esquecer que, antes de mais nada, você está comprando uma ação para participar de uma empresa, ser sócio dela e lucrar com isso! Se você compra uma ação com o propósito de vender logo para lucrar, você não está investindo, mas sim especulando, o que são coisas fundamentalmente diferentes.
Tudo bem. Decidi participar de uma empresa, ser sócio do armarinho da Tia Neide, que mora aqui do lado e abriu capital na Bolsa. Comprei as ações e espero. Sem ter me preparado antes, tardiamente surgem as dúvidas: quanto vou receber de dividendos, quando, como?
Quem tem direito a receber?
Quem estiver segurando o papel, portanto, for dono das ações da empresa no dia X. Este dia pode ser qualquer um, obedecendo a lei e ao estatuto da empresa, mas de qualquer forma a empresa é obrigada por lei a tornar público com antecedência esta informação). Dessa forma, o que importa não é quem ficou com o papel por mais tempo, mas sim quem estava com ele em mãos em um determinado dia.
Exemplo: comprei ações do armarinho da Tia Neide no dia 01/janeiro. Dias depois, o Conselho Deliberativo do Armarinho da Tia Neide delibera (tcharã) que a partir do dia 05/junho as ações serão negociadas ex-dividendos (ou ex-direitos, ambas terminologias bovespianas). Chegando no dia 03/junho me bate um vento lateral e com ele vem uma loucura e acabo vendendo as ações da Tia Neide. Teria eu direito aos dividendos? Não, pois eu não passei o dia 05/junho com as ações na minha carteira (neste caso, o dia X é 5/junho)! Pobre gafanhoto, logo eu que fiquei cuidando daqueles papeis por tanto tempo…
Quanto recebo?
Você não sabe quantos reais a empresa depositará na sua conta, pois não sabe quanto a empresa vai lucrar! Lembre-se, os dividendos são parte do lucro em um certo período dividido por todas as ações no mercado. Assim que o lucro líquido é tornado público, aí sim você saberá quanto irá receber, bastando ter conhecimento do Estatuto da Empresa, pois lá é informado qual percentual do lucro será destinado aos acionistas. Se não teve lucro, não tem dividendos. Ser sócio é isso, participar tanto sucesso quanto do fracasso (eu bem sei, né PeTrobras?).
Quando vou receber?
Depende. Cada empresa possui seu próprio estatuto, portanto define a sua data, mas normalmente (não é regra) tenho recebido 2 ou 3 meses após a publicação da autorização do Conselho para pagamento aos acionistas de seus merecidos dividendos.
Espero que tenha ajudado alguém…
PS: Fica uma dica para descobrir quando será pago dividendos de cada empresa: http://dividendobr.com/